"Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão."
Pois é, o seu tempo já lá vai.
ResponderEliminarComo a ilustração mostra, hoje em dia, coitadas!, uma simples bombita resolvia a solução.