"Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão."
domingo, dezembro 09, 2007
Concílio de Tratantes
"Porreiro, pá!"
Projecto do chamado "Tratado de Lisboa" (para ler aqui)
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ResponderEliminarCambada rastejante
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