Artigo 36.º
Os Estados Partes protegem a criança contra todas as formas de exploração prejudiciais a qualquer aspecto do seu bem-estar.
Os Estados Partes protegem a criança contra todas as formas de exploração prejudiciais a qualquer aspecto do seu bem-estar.
Adenda ao Artº. 36º. - Exceptua-se a visita de sua Excelência a Múmia de Boliqueime ao Hospital da Estefânia.
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