Criação do Conselho Geral Transitório
Submetido por admin a Quarta, 05/07/2008 - 09:38.
Submetido por admin a Quarta, 05/07/2008 - 09:38.
Administração e gestão escolar
O Conselho Geral Transitório tem incumbências especiais, nomeadamente a de eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director
Conselho Geral Transitório
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O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, consagrando, em sede de disposições transitórias, a existência de um Conselho Geral Transitório com a especial incumbência de elaborar e aprovar o regulamento interno, preparar as eleições para o Conselho Geral assim que aprovado o regulamento interno e eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e ainda não esteja eleito o Conselho Geral.
No n.º 1 do artigo 62.º, ficou igualmente estabelecido que os procedimentos necessários à eleição e designação do Conselho Geral Transitório são desencadeados até trinta dias úteis após a entrada em vigor do mesmo diploma. Considerando, no entanto, a conveniência de facultar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um prazo mais alargado para o efeito, tal como acordado no Memorando de Entendimento celebrado com as organizações representativas do pessoal docente no dia 12 de Abril de 2008, determina-se o seguinte:
O disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008.
Lisboa, 30 de Abril de 2008.
Pela MINISTRA DA EDUCAÇÃO
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira
Posto isto, imaginem um presidente de uma associação de pais de uma das escolas do agrupamento ouvir em tom intimista da boca da presidente do CE: "já leu sobre o Conselho Geral Transitório?" a que este responde: "Ainda estou a estudar o documento da municipalização do ensino".
Daí a um bocado uma chamada telefónica: "tem aqui uma convocatória para um conselho pedagógico".
Chiça, que é demais: ultimamente é o quarto conselho pedagógico e uma assembleia de agrupamento e mesmo assim ainda foi preciso queixar-nos por não termos sido convocados para um onde se ia falar da avaliação dos professores! Com tantas reuniões e legislações já pareço um professor!
Agora é o secretário da educação, em nome da ministra que nos vem dar ordens e estabelecer prazos: "impreterivelmente" tem que estar o trabalho todo feito até 30 de Setembro. E há escolas que já agendaram a assembleia eleitoral do conselho geral transitório para o mês de Julho! Já terão dito aos representantes dos pais que em Julho têm que estar na escola?
Será que esta gente pensa que os pais, por muito empenhados que sejam em defender a escola pública e em participar no processo educativo dos filhos vão andar a toque de caixa a obedecer às ordens do Ministério da Educação? Este ano não há férias nas escolas? Aos coitados dos professores já foi dito que Julho é para pôr tudo a andar para estar pronto no início do próximo ano lectivo e que só podem marcar as férias para o mês de Agosto. E aos representantes dos pais devem estar quase a ordenar-lhes que também façam o mesmo. Só que os primeiros é o trabalho deles, cumprem ordens (ou arriscam-se a ter problemas disciplinares e lá se ia a avaliação e a progressão da carreira para as urtigas!); enquanto os outros, os representantes dos pais, não trabalham na escola, apenas estão associados para defender a escola pública e o ensino dos filhos. Findo o ano lectivo, com os filhos de férias, quem os vai obrigar a estar presente nessas reuniões?
Calculem que, depois de anos a arredarem os pais para fora dos portões da escola e a fazer tudo à sua revelia, estão agora muito preocupados que não haja pais suficientes para preencher os lugares no conselho geral transitório porque precisam deles para eleger o futuro Director e para dar seguimento ao processo! Já estou a ver os anúncios nos jornais:
Pais precisam-se!
Para preencherem vaga no Conselho Geral Transitório
da escola x do agrupamento Y
Mas se os pais nem vão às escolas para saber da vida escolar dos filhos, e se uma assembleia de uma associação de pais de uma escola de 500 e tal alunos conta apenas com a presença de 3 pais que não integram os corpos sociais... se os próprios orgãos sociais não estão presentes, apenas poucos, como esperam preencher esses lugares que a lei determina?
Mesmo que o processo vá para a frente, que os representantes dos pais, que trabalham e dispõem de pouco tempo, acabem por aparecer em número suficiente ( e já estou a imaginar a direcção do agrupamento à cata de pais avulsos nas escolas onde não estão constituídas associações de pais para virem preencher os lugares) esse conselho geral transitório continua a ser uma enorme falácia anti-democrática. Como o meu amigo Kaos bem traduz, esse conselho geral transitório é como se numa associação se criasse uma comissão instaladora para se auto-nomear para os lugares do conselho geral.
Que aliciantes irão ser dados aos pais para integrarem tais processos? Que tem tudo isto a ver com as associações de pais originariamente formadas para defender a escola pública e para zelar pela educação das crianças?
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