quarta-feira, junho 25, 2008

Novo Código do Trabalho - O entendimento entre os patrões e os amarelos


Perguntas e Respostas

in Público, Ed. Impressa
25.06.2008

Os despedimentos individuais vão ser mais fáceis?

Vão, pelo menos, ser mais rápidos. A CGTP afirma que se trata de tornar os despedimentos mais fáceis, o Governo contrapõe que o objectivo é simplificar os "modelos processuais" do despedimento individual para evitar o arrastamento dos casos. Mais: garante que, na substância, nada se altera - é assegurada a protecção legal dos trabalhadores e não mudam os motivos para despedimento com justa causa, que a empresa continua a ter que provar em tribunal.

O que era o despedimento por inadaptação que, afinal, o Governo deixou cair?

O despedimento por inadaptação já é hoje em dia possível, mas só quando estão em causa modificações tecnológicas ou de equipamentos. A intenção do Governo era que passasse a poder estar também ligado a "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho". As confederações patronais aplaudiram a ideia, mas, para tentar conseguir um acordo com, pelo menos, uma central sindical, o Executivo acabou por deixar cair esta proposta que, a ser mantida, afastaria definitivamente a UGT de um acordo.

Os contratos a prazo mudam?

Sim. O contrato de trabalho a termo certo, que actualmente pode ser de três anos, renovável até um máximo de seis anos, volta a ter uma duração máxima de três anos. Neste aspecto, a posição do Governo corrige o alargamento adoptado pelo governo PSD/CDS em 2003.
Pode haver mexidas nos horários de trabalho?

Pode. Patrões e funcionários passam a ter possibilidade de negociar horários mais ajustados à actividade das empresas. É criado um "banco de horas" que pode alargar ou reduzir o horário semanal em função das necessidades da empresa. Os horários concentrados poderão implicar até mais quatro horas de trabalho por dia em quatro dias por semana ou em três dias consecutivos, mas essa discussão será objecto de contratação colectiva, por onde passarão igualmente matérias como formas de compensação do trabalho suplementar, que pode ser feita em tempo de descanso. Os limites horários podem ser acordados em equipas ou secções de empresas e serão aplicados a todos os trabalhadores se três quartos deles estiverem de acordo com a alteração.
O que muda nas férias?

Só há mudanças para os trabalhadores do sector do turismo. A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, em que o Governo assenta a sua proposta, dividiu-se sobre a matéria e a proposta apresentada por Vieira da Silva aos parceiros mantém tudo na mesma: 22 dias úteis, que podem chegar a 25 em função da assiduidade do trabalhador. No turismo, na falta de acordo, as férias poderão ser marcadas fora do período de 1 de Maio a 31 de Outubro, ainda que 25 por cento do tempo tenha que ser gozado nessa altura.

Há mudanças nas contribuições dos recibos verdes?

Sim. Até agora, as entidades patronais não contribuíam para a protecção social dos "recibos verdes" e estes trabalhadores eram penalizados por terem os encargos totalmente a seu cargo. A proposta do Governo, apresentada como forma de desincentivar o recurso a este tipo de trabalho, é de que os empregadores paguem uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos dos trabalhadores, o que reduziria em igual valor a contribuição paga por estes. Além disso, é intenção do Executivo fundir o actual regime obrigatório (taxa de 25,4 por cento) e o alargado (32 por cento) num único regime com uma taxa de 24,6 por cento com protecção social que inclua o subsídio de doença. A contrapartida a esta descida de taxas é o alargamento da base de tributação: a nova taxa incidirá sobre 70 por cento das remunerações auferidas e não, como até aqui, sobre o escalão salarial escolhido pelo trabalhador.
O que muda nas contribuições?

As mexidas nas contribuições são uma "ferramenta" com a qual o Governo quer estimular a contratação sem prazo. Por um lado, as empresas que contratem sem prazo vêem reduzidas as contribuições de 23,75 por cento para 22,75 por cento. Por outro, quando se trate de contratos a prazo, é agravada a taxa em três pontos, de 23,75 para 26,75.
Há mudanças na contratação colectiva?

Sim. O Governo começou por propor que os contratos colectivos caducassem dez anos após a última publicação ou após o momento em que uma das partes o tivesse denunciado, mas acabou por passar a caducidade para cinco anos. O objectivo anunciado é dinamizar a contratação colectiva. Para evitar o vazio, o Governo propõe uma "arbitragem necessária" com o objectivo de rever a convenção colectiva através da mediação de um colégio de árbitros.
Patrão e trabalhador podem estabelecer acordos à margem do Código do Trabalho?

Sim. Este aspecto foi um dos que mais controvérsia provocaram na anterior revisão da legislação laboral e teve a oposição do PS, mas acaba por manter-se. Os acordos assinados entre as partes não poderão ser mais desfavoráveis para o trabalhador do que o estipulado na lei num conjunto de 14 matérias que vão da protecção da maternidade, o trabalho de menores, a duração mínima de repouso até matérias como a segurança, higiene e saúde no trabalho.
O que muda nas licenças de maternidade?

Aumentam os tempos de licença e os incentivos aos pais. Nalguns casos, o acompanhamento dos filhos recém-nascidos ou adoptados poderá prolongar-se por um ano. Mantêm-se quatro meses de remuneração a cem por cento ou cinco meses a 80 por cento quando a utilização da licença não for partilhada, mas premeia-se o envolvimento de ambos os pais: é criada a possibilidade de a licença ser de cinco meses remunerados a cem por cento ou seis meses a 83 por cento desde que um dos meses seja gozado unicamente por cada um dos progenitores. Por outro lado, os pais podem pedir uma licença de parentalidade alargada que permita a cada cônjuge ter três meses adicionais de licença, apoiada neste período pela Segurança Social com 25 por cento da remuneração bruta. Os cinco dias úteis que o pai tem actualmente direito por nascimento de um filho passam a dez, metade dos quais a gozar logo após o nascimento, e estão previstos outros dez dias úteis opcionais remunerados a cem por cento e a gozar em simultâneo com a licença da mãe. O progenitor passa a ter direito a até três dispensas para se deslocar a consultas pré-natais. Os avós trabalhadores poderão faltar ao trabalho em substituição de netos menores, em substituição do pai e mãe trabalhadores. E os trabalhadores poderão também faltar ao trabalho para assistência aos pais. J.M.R.

1 comentário:

Anónimo disse...

Venceram. O capitalismo venceu.

Mas amiga não nos vamos vergar, a luta vai ser mais dura e persistente, temos de ser mais unidos e lutadores, mais solidários e militantes, mais revolucionários e atentos.

"prefiro morrer de pé a viver sempre ajoelhado"
Ché Guevara

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