sábado, junho 16, 2007

O Juiz Dura Lex Sed Lex - Da Natureza das Coisas


Já que trouxe para aqui este assunto, quero dar-lhe continuidade:

“É da natureza das coisas que a simples existência de uma manifestação de militares põe em causa a disciplina castrense”, lê-se ainda no texto, que considera igualmente que os militares desrespeitaram o disposto no Regulamento de Disciplina Militar (RDM) por não cumprirem uma ordem das “autoridades policiais e da administração pública”.

“Bastaria a sua participação fardada numa manifestação para o seu comportamento integrar a previsão legal”, de desrespeito da lei, considera a sentença.

O juiz justificou a recusa da providência cautelar com o risco da “perda da disciplina militar”, se se esgotarem “todos os meios contenciosos de impugnação” antes de “a questão ser decidida” pelos tribunais.

“A pena nunca poderia ser cumprida porque haveria sempre a hipótese de a impugnar invocando uma qualquer nulidade”, argumentou, considerando que essa seria “uma solução inaceitável”.

“Se a aplicação da pena disciplinar tiver de esperar pela decisão de uma acção que ainda não foi interposta, é a disciplina que fica posta em causa”, defende ainda o juiz.

Ler mais aqui e aqui.


Conforme eu já tinha dito, estes militares, por serem militares -- o mesmo aconteceu há pouco com as duras penas aplicadas ao sargento Luís Gomes (ver números da petição online
aqui)-- mas dizia eu, estes militares cumprem penas, os seus actos são punidos por Lei para que sirvam de exemplo. Os militares, a polícia e outras forças de autoridade, devem, segundo a lei castreense, acatar as leis, e calar o seu protesto contra a perda de direitos profissionais, o seu castigo serve de exemplo ao resto do povo; mas estes têm dirigentes sindicais que dão a cara por eles e se revoltam publicamente; outros camaradas mobilizam-se para os defender. O juiz recusou a providência cautelar em nome da disciplina e constitui Lei a sua interpretação de o que é uma "manifestação" e de o que é um "passeio de descontentamento". A partir de agora, quem organize uma passeata com os amigos está a fazer uma manifestação. Manifestações e passeatas, tudo no mesmo saco porque o senhor juiz assim o diz. E militares não estão autorizados a participar em manifestações, logo as passeatas são proibidas. Os militares são assalariados, e como tal têm que poder lutar pelos seus direitos; mais que não seja, devem ter o direito à livre circulação pela cidade e a exercer a sua liberdade de expressão. Afinal os militares vivem ou não numa democracia? Não foi a democracia o rumo que o 25 de Abril tomou? Que democracia é esta que usa a lei para punir os que pacificamente protestam enquanto deixa à solta os pedófilos, os corruptos e os bandidos? Que democracia é esta em que quanto mais bandido mais poder se alcança? Em que os militares, alguns que até participaram na revolução, não se podem unir, nem passear o seu descontentamento -- e nós, podemos?
É sabido que a democracia feneceu no próprio dia em que foi conquistada por causa dessa mesma diciplina militar. Porque não desobedeceu Salgueiro Maia quando viu que o poder era entregue a Spínola? Em vez de a deixar nas mãos do povo, foi ali mesmo entregue a um outro ditador, ao nosso coroné marcelento e colonislista, o cabecilha da maioria silenciosa (não vos dá arrepios, todo esse clima fascizante?). Em 1975 já andava tudo a segurar a revolução com unhas e dentes e os rastejantes a minar, a minar, a estender os tentáculos, para agora tomarem tudo. No jogo sujo da democracia, vejam quantas regras do jogo foram entretanto alteradas, observem hoje a que batotas estamos todos sujeitos por lei neste país de marinheiros detidos, neste país de pedófilos à solta. Como podemos não manifestar o nosso descontentamento?

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